Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e Atividades Culturais, Cívicas, Desportivas e Recreativas
Objeto e Lei Habilitante
Âmbito de Aplicação
Objetivos
O presente regulamento visa os seguintes objetivos:
Programas de Desenvolvimento
Os programas de desenvolvimento, em cada setor, visam assegurar o enquadramento programático municipal dessa atividade em prol da comunidade, em termos da sua fruição, desenvolvimento e afirmação, garantindo que os apoios municipais servem um propósito organizado e coerente, compatível com o interesse público subjacente aos apoios concedidos.
Programas de Desenvolvimento Cultural e Cívico
Os programas de desenvolvimento cultural e cívico asseguram, designadamente:
Programas de Desenvolvimento Desportivo e Recreativo
Os programas de desenvolvimento desportivo e recreativo visam, designadamente:
Programas de Desenvolvimento por Eventos Pontuais
Programas Desenvolvimento por Patrocínios
Programas de Desenvolvimento para Modernização e Autonomia Associativa
Tipologia de Apoios
Os apoios municipais de que trata o presente regulamento podem consistir, nomeadamente, em componentes financeiras, logísticas, materiais, técnicas e, eventualmente, humanas.
Subsídios Financeiros
Apoios Logísticos e Materiais
Os apoios logísticos podem consistir, nomeadamente, em cedência de transportes, de recintos, de palcos, de som, e outros equipamentos diversos, ou publicidade.
Apoios Técnicos e Humanos
Os apoios podem ainda consistir em aconselhamento qualificado, execução de projetos e candidaturas, acompanhamento técnico específico e, eventualmente, na disponibilização de pessoas para apoios determinados.
Anualidade
Registo Municipal de Associações
Definição
Candidaturas
Obrigações das Entidades
Apreciação e Decisão
Pagamentos Financeiros
Incumprimento dos Contratos-Programa
Publicação
Competências
Dúvidas e Omissões
Compete ao presidente da câmara municipal resolver todas as dúvidas e casos omissos, podendo, da decisão deste, haver reclamação para a câmara municipal.
Anexos
O presente regulamento contém os seguintes anexos:
O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Pita Ameixa.
Aprovado na reunião da câmara municipal de 25 de novembro de 2020.
Aprovado na sessão da assembleia municipal de 18 de dezembro de 2020.
ANEXO 1
Critérios de apoio financeiro
(a que refere o artigo 11.º, n.º 3)
Critérios no Âmbito Cultural e Cívico
Pela atividade da banda de música - 3 960,00 (euro);
Pelo ensino da música - 6 120,00 (euro);
Para renovação instrumental - 2 520,00 (euro);
Pela atividade da fanfarra - 1 620,00 (euro);
Pelo ensino da música - 2 040,00 (euro);
Para renovação instrumental - 1 200,00 (euro);
Critérios no Âmbito Desportivo e Recreativo
Campeonato Distrital - 4 440,00 (euro)
Campeonato Nacional:
Com mais de 16 jogos - 8 880,00 (euro);
Com menos de 16 jogos - 7 800,00 (euro);
Campeonato Distrital - 3 960,00 (euro);
Campeonato Nacional:
Com mais de 16 jogos - 7 800,00 (euro);
Com menos de 16 jogos - 6 720,00 (euro);
Campeonato Distrital - 3 960,00 (euro);
Campeonato Nacional:
Com mais de 16 jogos - 6 720,00 (euro);
Com menos de 16 jogos - 5 640,00 (euro);
Campeonato Distrital - 3 000,00 (euro);
Campeonato ou Torneio Distrital - 2 520,00 (euro);
Campeonato ou Torneio Distrital - 2 520,00 (euro);
Campeonato Distrital - 3 120,00 (euro);
Campeonato Nacional - 15 000,00 (euro).
Especificações:
ANEXO 2
Ficha de registo municipal de associação
(a que se refere o artigo 15.º, n.º 2)
...
Nome: ...
Endereço: ...
Código Postal: ...-...
Telefone: ...
E-mail: ...
Endereço Internet: ...
N.º Identificação Pessoa Coletiva: ...
Data da fundação: .../.../...
Data da aprovação dos estatutos: .../.../...
Data da publicação em D.R. .../.../...
Data de alteração dos estatutos .../.../...
Data de início de atividade na Repartição de Finanças: .../.../...
Possui declaração de utilidade pública? sim ... não ...
Se respondeu sim, indique a data de publicação em D.R. .../.../...
N.º de associados: ...
Mesa da Assembleia Geral
Nome: ... cargo: ...
Nome: ... cargo: ...
Nome: ... cargo: ...
Nome: ... cargo: ...
Direção
Nome: ... cargo: ...
Nome: ... cargo: ...
Nome: ... cargo: ...
Nome: ... cargo: ...
Nome: ... cargo: ...
Nome: ... cargo: ...
Conselho Fiscal
Nome: ... cargo: ...
Nome: ... cargo: ...
Nome: ... cargo: ...
Outros
Nome: ... cargo: ...
Nome: ... cargo: ...
Nome: ... cargo: ...
Data de aquisição: .../.../...
N.º de inscrição no registo predial ... e n.º de inscrição na matriz predial ...
Data do contrato de arrendamento: .../.../...
Prazo do contrato de arrendamento: .../.../...
Proprietário do imóvel: .../.../...
Tipo de contrato: ...
Data do contrato: .../.../... Prazo: ... anos
Proprietário do imóvel: ...
8.1.../.../...Assinalar a opção que mais se ajusta ao tipo de funcionamento:
Descrição sumária do património pertença da coletividade:
...
...
...
...
Sim ... não ...
Se respondeu sim, indique quais:
Nome: ...
Data de filiação .../.../...
Nome: ...
Data de filiação .../.../...
Nome: ...
Data de filiação .../.../...
Sim ... não ...
Se respondeu sim, indique quais:
Nome: ...
Tipo de protocolo: ...
Data do protocolo .../.../...
Nome: ...
Tipo de protocolo: ...
Data do protocolo .../.../...
Cópia de documento comprovativo da constituição da associação;
Cópia dos estatutos atualizados e da respetiva publicação no Diário da República;
Cópia do cartão de pessoa coletiva;
Cópia do início de atividade entregue na Autoridade Tributária e Aduaneira;
Cópia do documento de declaração de utilidade pública, quando aplicável;
Cópia da ata da tomada de posse ou da eleição dos órgãos sociais;
Cópia da inscrição em registos, e em associações ou federações;
Outros.
O(A) Presidente da Direção
...
(autenticar com carimbo da associação)
(a preencher pelos serviços municipais)
Recebido em .../.../...
por: ...
Serviço ...
Nome ...
Está conforme: sim ...; não...
Falta: ...
Assinatura...
ANEXO 3
Modelo tipo de contrato-programa
(a que refere o artigo 16.º, n.º 8)
Contrato-programa de ... (1)
entre:
De acordo com a candidatura apresentada pela associação, e os critérios estabelecidos no regulamento municipal, foi o presente contrato-programa aprovado:
[...]
(1) Indicação de um ou mais dos tipos referidos no capítulo II do Regulamento.
(2) Designação da Associação.
[...]
[...]
A associação compromete-se a:
e.1) ...
e.2) ...
[...]
O presente contrato-programa é publicado, em permanência, na página eletrónica do município, e na da respetiva associação.
Contém os seguintes anexos:
...
Ferreira do Alentejo, aos ... de ... de ...
O Presidente da Câmara Municipal
...
(assinatura sob selo branco)
O Presidente da Direção da... (2)
...
(assinatura sob carimbo)
(2) Designação da Associação.
ANEXO 4
Formulário de candidatura
(a que se refere o artigo 17.º, n.º 3)
...
...
...
...
Nome: ...
Endereço: ...
Código Postal: ...-...
Telefone: ...
E-mail: ...
Endereço Internet: ...
N.º Identificação Pessoa Coletiva: ...
Sim ... data: .../.../...
Não ...
Nome: ...
Telemóvel: ...; e-mail: ...
...
...
(ver documento original)
...
...
(ver documento original)
...
...
...
...
Nome ...
Cargo na associação ...
Assinatura
...
(autenticar com carimbo da associação)
(a preencher pelos serviços municipais)
Serviço ...
Recebido em .../.../...
Está conforme: sim ...; não ...
Falta: ...
Nome ...
Assinatura ...
ANEXO 5
Declaração de compromisso
(a que se refere o artigo 18.º, n.º 2)
Declaração de compromisso
Eu, ... presidente/responsável do(a) ..., declaro, para os devidos e legais efeitos, que o subsídio financeiro, atribuído pela Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, será utilizado única e exclusivamente para os fins a que se destina.
Ferreira do Alentejo, .../.../...
O(A) Presidente/Responsável
...
(autenticar com carimbo da associação)
23 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís António Pita Ameixa.
314114893