- 1 -Os programas de desenvolvimento para a modernização e autonomia associativa destinam-se a apoiar as associações, nomeadamente, na inovação de serviços específicos, na aquisição de equipamentos próprios, e na formação de dirigentes e quadros.
- 2 -São considerados neste programa, designadamente:
- a)Apoios à aquisição de equipamento informático, audiovisual ou multimédia;
- b)Apoios à aquisição ou reparação de viaturas próprias;
- c)Apoio para efeito de instalações sociais, nomeadamente sedes, ou instalações próprias para a respetiva atividade;
- d)Apoios à aquisição de mobiliário para as instalações sociais;
- e)Apoio à aquisição de materiais e equipamentos específicos da atividade.
Artigo 9.º — Programas de Desenvolvimento para Modernização e Autonomia Associativa
Vigente desde: 19/04/2021
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Em vigor desde 19/04/2021