- 1 -A associação entrega à câmara municipal um relatório e contas específico, que demonstre a execução deste contrato-programa.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a câmara municipal pode, a todo o tempo, solicitar informações e esclarecimentos sobre o cumprimento do contrato-programa.
- 3 -O não cumprimento do contrato-programa por parte da associação confere à câmara municipal direito à sua rescisão, mediante deliberação devidamente fundamentada.
Artigo 7.º
Vigente desde: 19/04/2021
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Em vigor desde 19/04/2021