- 1 -O espaço internet é destinado a toda a população, sem limite de idades.
- 2 -Os utilizadores usufruem, gratuitamente, do acesso à internet, utilização do espaço e equipamentos.
- 3 -O espaço dispõe de animadores/monitores para apoio técnico ao utente.
- 4 -Apenas é permitida a permanência, durante os módulos de utilização concedidos, aos utentes inscritos e devidamente identificados. Entenda-se por módulo de utilização (período de uma hora), o tempo durante o qual o utente reserva para si a utilização de um computador.
- 5 -O responsável de serviço à sala reserva-se o direito de solicitar a identificação do utente sempre que julgue necessário.
- 6 -A reserva de um posto, deverá ser efectuada previamente, junto do responsável de serviço à sala.
- 7 -Não é permitida a utilização de um computador sem marcação prévia.
- 8 -Não é permitida a marcação de mais de dois módulos de utilização consecutivos, salvo em casos excepcionais e devidamente justificados.
- 9 -À marcação de um ou mais módulos consecutivos, efectuada previamente pelo utente é concedida uma tolerância de dez minutos para que inicie a sua utilização, por cada módulo marcado, depois do qual perderá o direito ao mesmo.
- 10 -Aquando da marcação de computador:
- a)O utente deverá procurar saber junto do funcionário qual o computador que possui hardware/software necessário para efectuar o seu trabalho;
- b)O utente deverá deixar com o responsável de serviço um documento que o identifique;
- c)Ser-lhe-á atribuído um computador, devendo utilizar apenas e só esse, durante o período estipulado.
- 11 -O utente deverá dar baixa da marcação efectuada, altura em que lhe será devolvido o respectivo documento de identificação.
Artigo 3.º — Permanência e utilização
Vigente desde: 18/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2004