- 1 -É da inteira responsabilidade do utente, qualquer dano provocado deliberadamente no computador que lhe foi atribuído.
- 2 -Não é permitido constituir grupos com mais de dois utentes por computador.
- 3 -Durante a consignação de um computador a um grupo de utentes, terá obrigatoriamente de estar presente em cada módulo, o utente que efectivamente marcou esse módulo de utilização.
- 4 -Não é permitido instalação/remoção de software nos computadores, nem modificar as suas configurações.
- 5 -Os utentes apenas podem utilizar a pasta "Meus documentos", existente no disco, para guardar os documentos produzidos durante a sessão de trabalho, devendo os mesmos, se necessário, serem copiados para disquete e apagados logo que o trabalho seja dado por terminado.
- 6 -O serviço não se responsabiliza por qualquer perda de documentos, motivada pela má utilização do software instalado ou que tenham sido deixados no computador.
- 7 -O serviço reserva-se o direito de apagar qualquer documento ou programa que se encontre nos computadores e que tenha sido colocado sem a respectiva autorização.
- 8 -Durante a utilização dos programas existentes no computador não deve registar permanentemente qualquer password ou configuração sua (por exemplo o endereço de e-mail) nesses mesmos programas por motivos de segurança.
- 9 -A utilização do equipamento deverá ser feita com o necessário zelo, de modo a manter o seu bom funcionamento.
- 10 -Aquando do encerramento do espaço, o responsável pelo mesmo deverá proceder ao encerramento dos equipamentos.
- 11 -Quando haja necessidade de efectuar impressões de documentos, estas devem ser solicitadas ao responsável pelo espaço.
Artigo 4.º — Utilização dos equipamentos
Vigente desde: 18/06/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2004