A Câmara Municipal de Constância, na pessoa do seu presidente ou do vereador que tenha a competência delegada, reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações do espaço internet, de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes deste Regulamento e que perturbem o normal desenrolar das actividades inerentes àquele espaço.
Artigo 6.º — Reserva de admissão
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004