- 1 -Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas, a inscrever anualmente, no orçamento da Câmara Municipal de Bombarral, sem prejuízo de eventuais alterações ou revisões orçamentais.
- 2 -Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e, nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis;
- 3 -O presente regulamento entra em vigor depois de aprovado pela Assembleia Municipal.
Artigo 13.º — Disposições Finais
Vigente desde: 30/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2009