- 1 -Podem beneficiar do Cartão Social do Idoso todos os cidadãos residentes no concelho do Bombarral, desde que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- a)Terem idade igual ou superior a 65 anos;
- b)Serem pensionistas, reformados ou carenciados, nos termos da alínea d) do presente artigo;
- c)Residirem no Concelho do Bombarral há pelo menos 5 anos;
- d)Agregado familiar cujo rendimento per capita seja inferior a 60 % do Salário Mínimo Nacional;
- e)Terem uma despesa mensal fixa que ultrapasse 25 % do rendimento do agregado familiar (água, luz, encargos fixos com arrendamento e aquisição de habitação própria devida e obrigatoriamente comprovada com o respectivo recibo).
- 2 -Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco em qualquer grau da linha recta ou até ao 3.ºgrau da linha colateral ou por casamento ou outras situações assimiláveis há mais de um ano e que vivam em economia comum.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 30/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2009