- 1 -A candidatura ao Cartão Social do Idoso é apresentada no Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal de Bombarral, mediante requerimento fornecido pelos respectivos serviços.
- 2 -Os requerentes aquando da candidatura deverão entregar os seguintes documentos:
- a)Bilhete de Identidade (cópia);
- b)Duas fotografias;
- c)Cópia do comprovativo dos rendimentos do agregado familiar;
- d)Declaração da Junta de Freguesia na qual deve constar o número de eleitor, a data de emissão, o local de residência e a composição do agregado familiar;
- e)Cópia da declaração das finanças comprovativa do registo de bens imóveis;
- f)Apresentação de despesas fixas, designadamente da renda da habitação, ou prestação para aquisição de habitação, água e luz com o respectivo comprovativo dos últimos três recibos, sendo que no recibo da renda da habitação deverá constar obrigatoriamente o nome e o número de contribuinte do senhorio e no caso de habitação própria permanente a identificação do mutuário.
- 3 -A apresentação de uma candidatura não confere ao idoso o direito à atribuição do Cartão Social do Idoso ou qualquer outra regalia ou benefício.
Artigo 4.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009