- 1 -Só haverá lugar à concessão dos apoios previstos no seguinte Regulamento após a emissão do Cartão Social do Idoso.
- 2 -O Cartão Social do Idoso atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
- a)Redução de 25 % no pagamento do consumo de água para fins domésticos até ao 1.º escalão;
- b)Redução de 25 % no pagamento das tarifas de resíduos sólidos e saneamento no 1.º Escalão;
- c)Acesso gratuito às piscinas municipais e aos espectáculos organizados pela Câmara Municipal de Bombarral;
- d)Desconto de 20 % no pagamento de renovações das licenças de condução de ciclomotores, motociclos e veículos agrícolas constante na Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal;
- e)Descontos percentuais nas compras efectuadas em estabelecimentos comerciais aderentes nos termos dos protocolos a celebrar com estas entidades;
- f)Comparticipação de 10 %, sobre um montante máximo mensal de 60(euro) (sessenta euros) na parte que cabe ao utente na aquisição, mediante receita médica, de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (apresentação obrigatória de cópia da receita médica e do recibo da farmácia);
- 3 -Os benefícios referidos no número anterior poderão ser revistos e actualizados por deliberação da Câmara Municipal, designadamente em atenção ao orçamento aprovado e valores máximos que vierem a ser considerados por rubrica;
Artigo 6.º — Benefícios do Cartão Social do Idoso
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009