Para efeitos do presente regulamento considera-se o Cartão do Idoso aquele que pode ser requerido por qualquer munícipe idoso residente no concelho, conferindo-lhe o direito a descontos em estabelecimentos comerciais com percentagens a definir pelos próprios, bem como a redução de 10 % no acesso às piscinas municipais e aos espectáculos organizados pela Câmara Municipal de Bombarral.
- 1 -Os beneficiários do Cartão do Idoso são todos os idosos que reúnam as condições previstas nas alíneas a) e c) do artigo 3.º
- 2 -A apresentação e procedimentos das candidaturas seguem o disposto no capítulo II com as devidas adaptações.