- 1 -Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar, previamente, o Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal, da mudança de residência bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação económica;
- b)Não permitir a utilização por terceiros;
- c)Informar o Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal, sobre a perda, roubo ou extravio do cartão;
- d)A utilização do Cartão de forma adequada, única e exclusivamente aos fins a que se destina;
- e)Anualmente fazer prova de vida e de recenseamento eleitoral no concelho de Bombarral, junto do Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal, durante o mês de Abril sob pena de cessação automática do cartão.
- 2 -Para efeitos da alínea c) do número anterior a responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência. Se após a comunicação encontrar o cartão, deve junto do Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal fazer prova da sua titularidade, sob pena do mesmo ser anulado.
Artigo 9.º — Obrigações dos Beneficiários
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009