- 1 -O mandato tem a duração de um ano, aproximadamente.
- 2 -O «Jovem Autarca» eleito inicia as suas funções no momento de tomada de posse e cessa as mesmas aquando da tomada de posse do seu sucessor.
- 3 -O «Jovem Autarca» eleito apenas pode exercer funções durante o período de tempo para o qual foi eleito, não podendo voltar a candidatar-se.
Artigo 13.º — Duração do mandato
Vigente desde: 20/03/2020
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Em vigor desde 20/03/2020