Projeto de Regulamento Municipal «Jovem Autarca» do Município de Porto de Mós
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Definição
O presente Regulamento define os objetivos do projeto educativo «Jovem Autarca», as condições de candidatura, campanha eleitoral, processo eleitoral e exercício do mandato.
Objetivos
O projeto educativo «Jovem Autarca» tem como principais objetivos:
Candidaturas
Desistência da candidatura
Meios de seleção do candidato
A seleção do candidato é feita com base nos seguintes critérios:
Direitos do candidato
Deveres do candidato
Organização da campanha eleitoral
Recenseamento
Processo eleitoral e contagem de votos
Candidato eleito e conselheiros
Duração do mandato
Direitos dos eleitos e conselheiros
Deveres dos eleitos e conselheiros
Reuniões
Convites e representações
Formações e outras atividades
Lacunas e omissões
Fora dos casos previstos no presente Regulamento, e sempre que subsistirem dúvidas nas normas estatuídas ou omissões, estas serão decididas por deliberação de Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos da lei.
313066404