- 1 -As reuniões do executivo do «Jovem Autarca» e seus Conselheiros terão lugar nas instalações da Câmara Municipal de Porto de Mós, sendo a gestão da disponibilidade de agenda e organização de espaço da responsabilidade dos técnicos que acompanham o projeto.
- 2 -As reuniões do executivo do «Jovem Autarca» e seus Conselheiros decorrem em dia e horário não letivo, não interferindo assim com as atividades académicas.
- 3 -Em período de exames, assim como de interrupção letiva, a calendarização das reuniões é redefinida entre o executivo do «Jovem Autarca» e seus Conselheiros e os Técnicos que acompanham o mesmo, cumprindo o princípio de conciliação e minimização de interferência com as atividades curriculares e académicas.
- 4 -Nas reuniões participam o «Jovem Autarca» eleito, o Primeiro Vereador, o Segundo Vereador e os jovens Conselheiros que, não tendo sido eleitos, decidem, voluntariamente, assumir o compromisso de fazer parte da equipa «Jovem Autarca».
- 5 -As reuniões são presididas pelo «Jovem Autarca» eleito sendo que em caso de ausência deste, serão presididas pelo Primeiro ou Segundo Vereador, por ordem de eleição.
- 6 -Pugnando pelo princípio democrático, na ausência de consenso em assuntos de relevo para o grupo, o «Jovem Autarca» eleito tem voto de qualidade.
- 7 -Nas reuniões estarão sempre presente um Técnico designado pela Câmara Municipal de Porto de Mós, que integram a equipa responsável pelo projeto «Jovem Autarca», assumindo o papel de facilitadores do processo.
Artigo 16.º — Reuniões
Vigente desde: 20/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2020