- 1 -Respeitando a natureza pedagógica do projeto «Jovem Autarca», ao longo do período de mandato decorrerá, pelo menos, um momento de formação/capacitação, tendo ainda lugar algumas iniciativas, encontros e/ou visitas concernentes com o objetivo que subjaz o projeto.
- 2 -Para o efeito é salvaguardado o contacto com o encarregado de educação de cada jovem.
Artigo 18.º — Formações e outras atividades
Vigente desde: 20/03/2020
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Em vigor desde 20/03/2020