- 1 -Podem candidatar-se a «Jovem Autarca» todos os jovens que residam e estudem no concelho de Porto de Mós e que tenham idades compreendidas entre os 10 (dez) e os 17 (dezassete) anos de idade, à data das eleições.
- 2 -A Câmara Municipal de Porto de Mós elabora anualmente um «Guia de Candidato a Jovem Autarca» que ficará disponível para consulta junto da comunidade escolar e no seu sítio institucional [email protected].
- 3 -As candidaturas devem ser enviadas para o endereço de correio eletrónico [email protected], em função do meio e prazo definidos anualmente pelo Município de Porto de Mós no «Guia de Candidato a Jovem Autarca», e instruídas com todos os documentos solicitados no formulário de candidatura, sob pena de serem excluídas.
- 4 -Com as candidaturas, deverá ser apresentado o programa de ação, cujo montante de execução não exceda o montante fixado anualmente pelo executivo camarário, visando a proposta de medidas nas áreas de ação identificadas no guia do autarca.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 20/03/2020
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Em vigor desde 20/03/2020