- 1 -No âmbito da preparação da campanha eleitoral, o candidato beneficiará de uma sessão de formação organizada pelo Gabinete da Juventude da Câmara Municipal de Porto de Mós.
- 2 -Ainda com vista à preparação da campanha eleitoral, o candidato beneficiará de material de propaganda, cartazes em A3 e flyers.
- 3 -Nada obsta a que cada candidato possa ainda produzir outros materiais promocionais, desde que pessoalmente ou mediante patrocínio assegure os custos dos mesmos.
- 4 -Depois de selecionados, todos os candidatos terão um seguro de responsabilidade civil, ativado pela equipa técnica da Câmara Municipal de Porto de Mós.
Artigo 7.º — Direitos do candidato
Vigente desde: 20/03/2020
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Em vigor desde 20/03/2020