É interdito aos vendedores ambulantes e aos prestadores de serviços de restauração ou de bebidas não sedentário:
- a)Impedir ou dificultar, por qualquer forma ou meio, o trânsito nos locais destinados à circulação de peões ou de veículos;
- b)Impedir ou dificultar o acesso aos meios de transporte e às paragens dos respetivos veículos;
- c)Impedir ou dificultar o acesso a monumentos e a edifícios ou instalações, públicos ou privados, bem como o acesso ou exposição dos estabelecimentos comerciais;
- d)Lançar ao solo quaisquer desperdícios, restos, lixo ou outros objetos suscetíveis de ocupar ou sujar a via pública;
- e)Estacionar na via pública fora dos locais em que a venda fixa seja permitida, para exposição dos artigos à venda;
- f)Expor, para venda, artigos, géneros ou produtos que tenham de ser medidos sem estarem munidos dos meios de medição devidamente aferidos e em perfeito estado de conservação e limpeza;
- g)Fazer publicidade ou promoção sonora em condições que possam perturbar o sossego das populações;
- h)Colocar toldos a ligar dois ou mais locais de venda;
- i)Prestar falsas declarações ou informações sobre a identidade, origem, natureza, composição, qualidade, propriedades ou utilidade dos produtos expostos à venda como forma de potenciar a sua aquisição, designadamente exposição e venda de contrafações.