Regulamento Municipal da Venda Ambulante e de Restauração ou de Bebidas Não Sedentária da Ribeira Grande
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Acesso ao exercício da atividade
Responsabilidade
Locais e horários de venda
Ocupação do espaço público para o exercício da atividade
Zonas de proteção
Utilização de equipamentos ou unidades
Direitos e deveres
Práticas proibidas
É interdito aos vendedores ambulantes e aos prestadores de serviços de restauração ou de bebidas não sedentário:
Produtos proibidos
Exposição e venda dos produtos
Espaços de venda
Taxas
Fiscalização
Competência
Contraordenações
Sanções acessórias
Extensão da responsabilidade
O pagamento da coima não isenta o transgressor da responsabilidade civil por perdas e danos, nem de qualquer procedimento criminal a que der motivo.
Responsabilidade solidária
São considerados solidariamente responsáveis como arguidos, nos processos por contraordenação instaurados por violação das normas do presente Regulamento, o vendedor ambulante, eventuais sócios e os colaboradores que se encontrem no local, bem como a pessoa coletiva a quem esteja atribuída a licença da atividade ou ocupação.
Reincidência
Regime de apreensão
Depósito de bens
Delegação de competências
Normas Supletivas, dúvidas e omissões
Norma revogatória
Publicação e Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor decorridos 15 dias úteis sobre a sua publicitação nos termos legais.
311922011