- 1 -O Serviço de Gestão de Equipamentos Eletromecânicos está diretamente dependente da Divisão de Equipamentos, Mobilidade, Águas e Saneamento.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 11.º e 12.º presente Regulamento, compete ainda ao Serviço de Gestão Equipamentos Eletromecânicos, designadamente:
- a)Assegurar a instalação e manutenção de equipamentos eletromecânicos;
- b)Garantir o funcionamento e manutenção dos equipamentos eletromecânicos dos edifícios e instalações municipais;
- c)Dirigir a construção e assegurar a manutenção das instalações eletromecânicas dos edifícios municipais, incluindo Escolas e Jardins de Infância;
- d)Manter em bom estado o sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC) dos diversos edifícios municipais, promovendo vistorias regulares para o efeito;
- e)Assegurar aos restantes serviços municipais o apoio necessário no que respeita a instalações eletromecânicas;
- f)Monitorizar os consumos de gás dos edifícios Municipais e Escolas, tendo como objetivo a deteção de situações críticas passíveis de serem corrigidas, com alterações de tarifários ou substituição dos equipamentos existentes por outros mais eficientes;
- g)Proceder à verificação periódica do estado do equipamento relacionado com sistemas automáticos, designadamente de deteção de incêndio, intrusão, videovigilância e elevadores;
- h)Desenvolver os trabalhos operacionais que lhe sejam superiormente determinados;
- i)Dar resposta aos pedidos de apoio, nas áreas operacionais a seu cargo, por parte das demais unidades orgânicas do município;
- j)Assegurar o bom estado de conservação e funcionamento de máquinas e equipamentos entregues à sua responsabilidade;
- k)Preparar os projetos, as especificações técnicas, as memórias descritivas, ou termos de referência, necessários para instruir os processos de contratação pública, das obras e fornecimentos da sua área de atuação, e participar nos júris dos respetivos procedimentos;
- l)Exercer as demais competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 60.º-A — Serviço de Gestão Equipamentos Eletromecânicos - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025