- 1 -O Serviço de Equipamentos, Mobilidade e Melhoria Habitacional está diretamente dependente da Divisão de Equipamentos, Mobilidade, Águas e Saneamento.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 11.º e 12.º presente Regulamento, compete ainda ao Serviço de Equipamentos, Mobilidade e Melhoria Habitacional, designadamente:
- a)Executar, por empreitada, obras respeitantes a vias de comunicação, rede viária urbana e rural, edifícios e equipamentos de utilização coletiva, obras diversas de construção civil, arranjos urbanísticos, requalificação urbana e outros empreendimentos Municipais constantes das Grandes Opções do Plano e que a Câmara Municipal pretenda levar a efeito por empreitada;
- b)Promover a construção, manutenção e conservação, por administração direta, das estradas, arruamentos e caminhos municipais, bem como as suas obras de arte;
- c)Executar novas vias, caminhos e arruamentos, por administração direta, conforme plano superiormente definido;
- d)Assegurar o apoio necessário às Juntas de Freguesia na execução de trabalhos em caminhos;
- e)Dirigir a cedência de máquinas ou viaturas, quando solicitadas pelas Juntas de Freguesia, coletividades, associações e instituições do concelho;
- f)Assegurar a execução de obras de conservação e manutenção em edifícios propriedade do Município e programar, assegurar e fiscalizar a realização dos respetivos trabalhos;
- g)Executar obras em regime de administração direta relativas ao trânsito;
- h)Propor a aquisição de material de sinalização;
- i)Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- j)Organizar e manter atualizado o cadastro das vias municipais para fins de conservação, estatística e informação;
- k)Promover e colaborar com as Juntas de Freguesia na limpeza e manutenção das linhas de água, órgãos de drenagem das águas pluviais;
- l)Acompanhar os trabalhos realizados na via pública, por empresas concessionárias e outras, de forma a assegurar o cumprimento das condicionantes da autorização concedida pelo Município;
- m)Executar todas as tarefas de que seja incumbido, resultantes de estudos e projetos de ordenamento de trânsito, depois de devidamente aprovados;
- n)Estudar e implementar medidas que visem promover a melhoria habitacional em coordenação com o serviço de Ação Social no âmbito do Regulamento Geral de Ação Social do Município de Anadia;
- o)exercer as demais competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 60.º — Serviço de Equipamentos, Mobilidade e Melhoria Habitacional - Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025