Cabe aos proprietários ou usufrutuários executar todas as obras necessárias ao estabelecimento, remodelação ou renovação dos sistemas de drenagem predial das respectivas edificações, após aprovação do respectivo projecto pela Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Responsabilidade pela execução
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004