- 1 -A admissão de águas de arrefecimento em processos industriais, águas de lavagem de garagens de recolha de veículos, de descargas de piscinas, e de instalações de aquecimento e armazenamento de água, pode ser efectuada na rede de drenagem de águas residuais domésticas ou pluviais mediante a autorização da entidade gestora, a qual é concedida, a requerimento do interessado, após estudo do assunto e ponderação das consequências, ficando as mesmas águas sujeitas a todo o tipo de encargos inerentes a águas residuais industriais.
- 2 -A eventual autorização de descarga nos sistemas de drenagem públicos define o local da ligação e as condições técnicas da execução da ligação, bem como as condicionantes da descarga.
Artigo 22.º — Admissão de águas residuais nos sistemas de drenagem públicos - casos especiais
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