A utilização das vias públicas para fins diferentes da normal circulação de peões e veículos, com caráter excecional, nomeadamente para a realização de atividades de caráter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal, obedece ao disposto no Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março.
Artigo 5.º — Utilização das Vias Públicas com Caráter Excecional
Vigente desde: 20/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2023