Sempre que tal se justifique, entre outros, por força de alterações urbanísticas e requalificação de arruamentos, por deliberação expressa da Câmara Municipal e anúncio público, com a antecedência mínima de 8 dias, as normas de regulamentação e ordenamento do trânsito constantes da presente Postura, poderão ser alteradas.
Artigo 7.º — Alterações
Vigente desde: 20/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/03/2023