Podem usufruir dos apoios económicos, os estudantes que tenham matrícula comprovada em qualquer escola do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo, em qualquer estabelecimento de ensino superior e ainda os casos previstos no âmbito da alínea f) do artigo 5.º, na escola mais próxima.
Artigo 6.º — Requisitos e Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 17/04/2026
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