- 1 -A instrução dos processos de contraordenação, assim como o processamento e a aplicação das respetivas coimas competem à Câmara Municipal de Moimenta da Beira, podendo esta delegar no seu Presidente.
- 2 -Salvo estipulação expressa da Lei em contrário, o produto das coimas consignadas no presente Regulamento constitui, na sua totalidade, receita municipal.
- 3 -É aplicável em tudo quanto não esteja previsto neste Regulamento, o disposto na legislação em vigor.
Artigo 111.º — Processamento das contraordenações
Vigente desde: 30/04/2018
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Em vigor desde 30/04/2018