Na exigência do cumprimento das normas deste Regulamento, deve a entidade gestora ter a preocupação da eficiência, qualidade do serviço e atenção aos munícipes, adotando, para o efeito, as medidas que sendo razoáveis e permitidas, se afigurem mais favoráveis e facilitadoras.
Artigo 119.º — Desburocratização e desconcentração de poderes
Vigente desde: 30/04/2018
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Em vigor desde 30/04/2018