- 1 -O Município de Moimenta da Beira é a entidade titular que, nos termos da Lei, tem por atribuição assegurar a provisão dos serviços de gestão de resíduos urbanos e limpeza urbana no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do concelho de Moimenta da Beira, o Município de Moimenta da Beira é a entidade gestora destes serviços.
- 3 -Compete ao Município de Moimenta da Beira, a definição e a administração de um Sistema Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos, na sua área de jurisdição.
- 4 -O Município poderá, por concessão ou recorrendo a contratos de prestação de serviços, delegar ou contratar a gestão de componentes do Sistema Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos a outra entidade quando as circunstâncias e condições específicas o aconselharem, sempre nos termos da legislação em vigor.
- 5 -Nos termos do disposto no n.º anterior, a entidade concessionária assumirá o papel de entidade gestora da componente delegada e o Município de Moimenta da Beira, o de entidade fiscalizadora.
- 6 -Cabe tanto ao Município de Moimenta da Beira, como à entidade concessionária ou contratada, fazer cumprir o presente Regulamento, bem como zelar pela correta eficiência do Sistema Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos.
- 7 -A gestão da deposição e recolha seletiva de embalagens e a armazenagem, tratamento, valorização e destino final de resíduos urbanos produzidos ma área concelhia de Moimenta da Beira, é realizada, através de concessão, pela empresa multimunicipal RESINORTE.
Artigo 3.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 30/04/2018
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Em vigor desde 30/04/2018