- 1 -Os projetos de loteamento, de construção e ampliação, cujas utilizações, pela sua dimensão, possam ter impacto semelhante a loteamento e de legalização de áreas urbanas de génese ilegal devem prever:
- a)Locais para a colocação de equipamentos de deposição indiferenciada e seletiva de resíduos urbanos por forma a satisfazer as suas necessidades e em consonância com as Condições a Respeitar para a Elaboração dos Projetos dos Sistemas de Deposição de RU, descritas no Anexo a este Regulamento;
- b)A colocação, no espaço de cedência ao domínio público, de papeleiras em número suficiente, com tipologia aprovada pela Câmara Municipal de Moimenta da Beira e de acordo com as Condições a Respeitar para a Elaboração dos Projetos dos Sistemas de Deposição de RU, descritas no Anexo a este Regulamento, de modo a satisfazer as necessidades do loteamento.
- 2 -O fornecimento do equipamento de deposição previsto na alínea b) do n.º anterior é da responsabilidade do dono de obra.
- 3 -Os projetos de loteamento, de construção e ampliação, cujas utilizações, pela sua dimensão, possam ter impacto semelhante a loteamento previstos no presente artigo são submetidos à Câmara Municipal de Moimenta da Beira para o respetivo parecer.
- 4 -Para fins da emissão da autorização de utilização das operações urbanísticas identificadas no n.º 1 é condição necessária a certificação pela Câmara Municipal de Moimenta da Beira de que o equipamento previsto está em conformidade com o projeto aprovado.
Artigo 34.º — Operações de loteamento urbano
Vigente desde: 30/04/2018
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Em vigor desde 30/04/2018