- 1 -Para efeito de deposição de resíduos urbanos nos equipamentos de deposição indiferenciada, é obrigatório a utilização de sacos devidamente fechados e estanques, sob pena de aplicação de coima.
- 2 -É proibida a deposição a granel de resíduos urbanos indiferenciados nos equipamentos de deposição pertença do SMGRU, sob pena de aplicação de coima.
Artigo 40.º — Deposição indiferenciada
Vigente desde: 30/04/2018
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