A limpeza urbana, bem como a recolha dos resíduos urbanos resultantes dessa atividade é da exclusiva competência da entidade gestora, das Junta de Freguesia, ou de quem destas obtenha expressa autorização.
Artigo 53.º — Recolha de resíduos urbanos de limpeza urbana
Vigente desde: 30/04/2018
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