- 1 -Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Colocar os desperdícios e os resíduos nos recipientes adequados para a remoção, procedendo de forma a preservar a higiene dos espaços públicos;
- c)Aquando da ocupação do espaço público, assegurar a respetiva higiene e limpeza, tomando, para o efeito, medidas adequadas à recolha e deposição dos resíduos urbanos;
- d)Não efetuar ações de limpeza ou lavagem que conduzam ao lançamento de resíduos na via pública;
- e)Não praticar atos que prejudiquem a limpeza dos espaços públicos ou que provoquem impactes negativos no ambiente;
- f)Reportar à entidade gestora eventuais anomalias detetadas na limpeza urbana;
- g)Adotar, em situações de acumulação de resíduos, os procedimentos indicados pela entidade gestora, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública.
Artigo 73.º — Deveres dos utilizadores relativamente ao sistema de gestão da limpeza urbana
Vigente desde: 30/04/2018
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Em vigor desde 30/04/2018