- 1 -O Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira pode, com antecedência mínima de 48 horas, determinar restrições ao estacionamento e trânsito automóvel, com caráter temporário, em vias municipais cujo estado de limpeza o exija.
- 2 -O disposto no n.º anterior não se aplica em casos de catástrofe natural, acidentes, desastre ou calamidade, sendo que nessa eventualidade o Serviço Municipal de Proteção Civil providenciará as medidas tidas como convenientes.
- 3 -É proibido o constrangimento do acesso aos meios de deposição colocados na via pública por veículos automóveis ou por outras estruturas, sob pena de aplicação de coima.
Artigo 74.º — Estacionamento e trânsito automóvel
Vigente desde: 30/04/2018
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Em vigor desde 30/04/2018