O disposto neste Regulamento aplica-se:
- a)Aos incentivos à reabilitação urbana, em conformidade com o estabelecido na Lei dos Estatuto dos Benefícios Fiscais (LEBF), conjugada com o disposto no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) e nas normas do regime legal aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas, nas redações atuais;
- b)Aos incentivos à atividade económica no Concelho, tendo em conta o volume de negócios das empresas beneficiárias, o setor de atividade em que se inserem, bem como a criação de postos de trabalho;
- c)Ao apoio ao associativismo, no que concerne aos prédios utilizados pelas associações de cultura, recreio, desporto, sociais e similares, para os seus fins estatutários.