- 1 -As isenções consagradas no presente Regulamento são benefícios fiscais de natureza condicionada, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
- 2 -A inobservância dos requisitos de que depende o reconhecimento do direito às isenções consagradas no presente Regulamento, posteriormente à concessão das mesmas e por motivo imputável aos interessados, determina a sua caducidade e a exigibilidade de todos os montantes de imposto que seriam devidos caso aquele direito não tivesse sido reconhecido, ou o reconhecimento não tivesse sido renovado, nos termos da lei em vigor.
Artigo 5.º — Natureza das isenções e incumprimento superveniente de requisitos
Vigente desde: 20/04/2021
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Em vigor desde 20/04/2021