- 1 -Para os sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, que não ultrapasse os 150.000,00 euros, aplica-se uma taxa reduzida - 1,00 %.
- 2 -Para fomentar a empregabilidade no Concelho de Alpiarça, aplica-se a isenção de derrama, para sujeitos passivos que, cumulativamente, cumpram os seguintes requisitos:
- a)Fixem a sua sede no concelho de Alpiarça, no ano dos rendimentos ou no ano anterior; e
- b)Criem e mantenham, durante esse período, três ou mais postos de trabalho.
Artigo 7.º — Incentivos à atividade económica
Vigente desde: 20/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2021