A isenção de licença ou autorização municipal para a realização de obras de escassa relevância urbanística não as desonera do cumprimento da legislação em vigor em matéria de ordenamento do território, da utilização do solo e do domínio público hídrico, nomeadamente os planos especiais e municipais de ordenamento do território em vigor, bem como o disposto nos regimes jurídicos da Reserva Agrícola Nacional, da Reserva Ecológica Nacional e da utilização do domínio público hídrico.
Artigo 26.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004