- 1 -Quando os proprietários se recusarem a executar, no prazo fixado, serviços ou obras impostos pela Câmara Municipal no uso das suas competências, esta os executará às expensas dos proprietários.
- 2 -O custo dos trabalhos executados nos termos do número anterior, quando não pago no prazo de vinte dias a contar da notificação para o efeito, será cobrado judicialmente.
Artigo 44.º — Obras executadas pela Câmara Municipal
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004