- 1 -Os estudos urbanísticos elaborados pela Câmara Municipal de Vagos constituem instrumentos de planeamento que, em conformidade com os instrumentos de gestão territorial em vigor, definem indicadores urbanísticos a ter em conta após aprovação da Assembleia Municipal.
- 2 -As intervenções particulares devem conformar-se com os estudos urbanísticos definidos para a respectiva área territorial.
Artigo 5.º — Estudos urbanísticos
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004