Movimentação de solos
A todas as operações urbanísticas, operações de florestação, acção de aterro e escavação e demais projectos licenciados ou autorizados pela Câmara Municipal que conduzam à extracção e aproveitamento de massas minerais em volume superior a 100 m3, aplicam-se respectivamente as taxas constantes dos n.os 2 e 3 do quadro VI do anexo I do presente Regulamento.