- 1 -Os pedidos de ocupação de espaço público sujeitos ou não a licenciamento ou autorização municipal, são instruídos com os seguintes elementos:
- a)Requerimento em duplicado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, mencionando a área e o prazo, referido em dias, previsto para a ocupação, bem como a natureza dos materiais, equipamentos e estruturas de apoio que irão ocupar o espaço público. O duplicado será devolvido ao requerente depois de nele se ter aposto nota, datada, da recepção do original;
- b)Declaração do requerente, responsabilizando-se pelos danos causados na via pública, em equipamentos públicos ou aos respectivos utentes;
- c)Planta de localização oficial, a adquirir na Câmara Municipal, à escala 1:5000, com a indicação precisa do local onde se pretende efectuar a ocupação do espaço público;
- d)Esquema de implantação do tapume, à escala 1.200 ou superior e referenciado ao espaço público mais próximo, quando exigido, e do estaleiro, quando necessário, mencionando expressamente a localização dos depósitos de materiais, dos andaimes, das instalações de apoio, máquinas, aparelhos elevatórios e contentores de recolha de entulho, as características do arruamento, o comprimento do tapume, a localização de sinalização, candeeiros de iluminação pública, árvores, bocas ou sistemas de rega, marcos de incêndio, sarjetas, sumidouros ou quaisquer outras instalações fixas de utilidade pública.
- 2 -Quando a ocupação do espaço público decorra da necessidade de realização de obras de edificação sujeitas a licença, o respectivo pedido deve ser efectuado simultaneamente, ou após, a apresentação dos projectos de especialidade.
- 3 -Quando a ocupação do espaço público decorra da necessidade de realização de obras de edificação sujeitas a autorização, o respectivo pedido deve acompanhar, ou ser entregue após, o requerimento da autorização.
- 4 -Quando a ocupação do espaço público decorra da necessidade de realização de obras de edificação sujeitas a comunicação prévia, o respectivo pedido deve acompanhar o procedimento.
- 5 -Compete ao presidente da Câmara Municipal decidir sobre o pedido de licenciamento de ocupação do espaço público no prazo de 15 dias após recepção dos elementos referidos no n.º 1.
- 6 -Deferido o pedido de ocupação o requerente é obrigado ao pagamento das taxas devidas e constantes do presente Regulamento, sendo emitido o respectivo alvará de licença de ocupação do espaço público, sem o qual não poderá ser efectuada a ocupação efectiva.
Artigo 53.º — Pedido de licença
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004