Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 94.º do RJUE, os fiscais municipais são responsáveis específicos pela fiscalização de operações urbanísticas sujeitas ou não a licenciamento ou autorização municipal.
Artigo 66.º — Agentes da fiscalização
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004