- 1 -Na emissão de alvará de licenciamento ou autorização de alterações ao projecto a efectuar durante a execução da obra é cobrada uma taxa adicional de 25% do valor da parcela da taxa inicial correspondente à área de construção.
- 2 -Quando as alterações apresentadas, pela sua dimensão ou complexidade, conduzam à apreciação do novo projecto na sua globalidade, as taxas a aplicar serão as devidas como se de um novo licenciamento se tratasse, sem qualquer redução do seu valor.
Artigo 77.º — Alterações durante a execução de obras de edificação
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004