A emissão de alvarás de licença para ocupação de espaço público necessária à realização de qualquer operação urbanística está sujeita ao pagamento das taxas indicadas no quadro VIII constante do anexo I ao presente Regulamento, em função do tipo de ocupação aprovada e do prazo aprovado para essa ocupação.
Artigo 83.º — Ocupação do espaço público
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004