- 1 -Quando se verifique que nas liquidações das taxas houve erro imputável aos serviços, do qual resulte pagamento de quantia inferior àquela que era devida, os serviços promoverão de imediato a respectiva liquidação adicional.
- 2 -O responsável pelo pagamento da taxa será notificado para, no prazo de 30 dias, pagar a diferença sob pena de, não o fazendo, se proceder à cobrança coerciva.
- 3 -Quando haja sido liquidada quantia superior à devida, os serviços procederão de imediato à respectiva devolução.
Artigo 90.º — Erros na liquidação
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004