- 1 -A utilização da Casa Mortuária será facultada a toda a população residente na área geográfica do Concelho de Lagoa e ainda aos não residentes, mas cujos funerais se destinem aos Cemitérios do Concelho.
- 2 -A Casa Mortuária poderá, ainda, servir de local de depósito de cadáveres em trânsito para cemitérios do Concelho de Lagoa ou fora dele.
- 3 -A utilização da Casa Mortuária depende sempre de prévia autorização da Junta de Freguesia de Ferragudo, mediante despacho aposto em formulário próprio.
Artigo 4.º — Utilização do espaço
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023