Aprova as Normas de Utilização da Casa Mortuária de Ferragudo
Lei Habilitante
Atendendo ao disposto no artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências previstas pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas b) e g) do n.º 1 do art. 25.º e nas alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é proposto as seguintes Normas de Utilização da Casa Mortuária de Ferragudo.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regulamentar as condições de utilização da Casa Mortuária de Ferragudo, assim como fixar as respetivas taxas.
Definição de Zonas
A Casa Mortuária de Ferragudo, nos termos da planta que junto se anexa, é constituída pelas seguintes zonas:
01 - Sala de velatório/ altar;
02 - Zona de arrumos;
03 - Quadro elétrico;
04 e 05 - Instalações sanitárias;
06 - Pátio exterior;
07 - Zona de entrada e saída de viaturas;
08 - Zona de entrada de urnas;
09 - Arranjos exteriores;
Utilização do espaço
Horário de Acesso e Funcionamento
Uso e Conservação dos Espaços
Responsabilidade por Danos
Serão apuradas responsabilidades, junto da pessoa ou entidade requisitante, pela má ou indevida utilização dos espaços, seus equipamentos ou mobiliários e relativas aos danos materiais que decorram dessa utilização, sem prejuízo de instauração do respetivo processo contraordenacional, a instruir pela Junta de Freguesia de Ferragudo.
Evacuação do Espaço
Ocorrendo quaisquer distúrbios ou perturbações da ordem pública dentro da Casa Mortuária, a Junta de Freguesia de Ferragudo reserva-se o direito de proceder à evacuação daquele espaço.
Contraordenações e Coimas
Taxa de Utilização
A utilização da Casa Mortuária será feita mediante o pagamento da correspondente taxa, fixada na Tabela de Taxas em vigor na Junta de Freguesia de Ferragudo, taxa essa destinada a minimizar os custos de funcionamento do referido espaço e que será atualizada anualmente, até 31 de janeiro de cada ano, de acordo com as taxas de variação do índice de Preços no Consumidor.
Cobrança de Taxas
Limpeza do Espaço
A limpeza do espaço é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Ferragudo e deverá ser efetuada após a realização de cada funeral.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia de Ferragudo.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Planta
(ver documento original)
316256071