Ocorrendo quaisquer distúrbios ou perturbações da ordem pública dentro da Casa Mortuária, a Junta de Freguesia de Ferragudo reserva-se o direito de proceder à evacuação daquele espaço.
Artigo 8.º — Evacuação do Espaço
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023